Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 79, DE 18 DE MARÇO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370 /2008), no artigo 95, parágrafo 2º, da Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 11.317/2022 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/2021, alterada pelas Portarias nº 77/2022 e nº 346/2023,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à conta do crédito de eleição, no Programa de Trabalho 0206100334269.0001 - "Pleitos Eleitorais", ao servidor Marcos Hamano Tsuchiya, Coordenador de Serviços da Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com aquisição de faixas, banner e materiais necessários à divulgação, aos eleitores e eleitoras, de alteração de endereços de locais de votação, no processo de fechamento do cadastro eleitoral, que se encerrará em 8 de maio de 2024, e para eventual contribuição previdenciária patronal.

Os recursos poderão ser utilizados até 17 de maio de 2024.

A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 17 de junho de 2024.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 51, de 18.3.2024, p. 4.