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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 78, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº0008323- 81.2024.6.26.8000 deste Tribunal; e, por fim, considerando o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº8.868, de 14/4/1994, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pelo servidor Vítor Azevedo Jabor Campos, em reciprocidade com o cargo vago de igual denominação criado por leis anteriores, proveniente do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cuja vacância decorreu da aposentadoria voluntária da servidora Monica dos Santos Bispo, concretizada pela Portaria nº181, de 16/11/2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 220, Seção 2, página 68, de 21/11/2023.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa oriundo do TRE-RJ, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 45, Seção 2, de 6.3.2024, p. 71.