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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 71, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 006133022.2023.6.26.8000, deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Andréia Lopes de Almeida, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, ocupado pelo servidor Valtier de Barros Veloso, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor Valtier de Barros Veloso, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 42, Seção 2, de 1º.3.2024, p. 124-125.