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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 342, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 143 e 152, caput, da Lei nº 8.112/1990,

RESOLVE:

Art. 1º  Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do prazo vigente, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0014329-07.2024.6.26.8000, instaurado pela Portaria nº 93/2024 desta Presidência.

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.

SILMAR FERNANDES

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 12, de 6.12.2024, p. 4.

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