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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 289, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Portaria TRE-SP nº 211/2023, que dispõe sobre a instituição e composição de Grupo de Trabalho no âmbito no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para realizar estudos para implementação de instrumentos de reconhecimento e valorização de servidores e servidoras da área da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como para analisar a rotatividade correspondente.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho de Valorização de Pessoas de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTVALTIC) no âmbito do TRE-SP, nos termos da Portaria TRE-SP nº 211/2023;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI TRE-SP nº 0036176-02.2023.6.26.8000; e

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição do referido grupo de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o disposto no artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 211/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O GVALTIC será composto pelos seguintes servidores e servidoras, lotados na Secretaria de Gestão de Pessoas e na Secretaria de Tecnologia da Informação:

I - Pedro Crespo Corrêa, Chefe da Seção de Gestão de Desempenho, que coordenará o grupo;

II - Regina Célis Zava Grasse Furtado, Chefe da Seção de Apoio à Governança de Pessoas;

III - Adriana Omoto de Paula, Chefe da Seção de Gestão do Conhecimento;

IV - Patrícia Milani, Chefe da Seção de Planejamento e Gestão;

V - Claudio Lente, lotado na Seção de Projetos e Processos.” (NR)

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 29, de 11.10.2024.

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