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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 253, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 193/2024,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o anexo da Portaria TRE-SP nº 234/2024, relativamente aos limites globais mensais para o mês de setembro para os cartórios eleitorais, com a inclusão de uma nova faixa de valores destinados aos cartórios entre 8 e 10 servidores e servidoras COM competência de registro e COM competência de propaganda, que passa a vigorar nos termos do anexo desta portaria.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

ANEXO

Setembro

Cartórios com menos de 6 servidores e servidoras

300 h

Cartórios entre 6 e 7 servidores e servidoras

400 h

Cartórios com mais de 7 servidores e servidoras, SEM competência de registro e SEM competência de propaganda

310 h

Cartórios com mais de 7 servidores e servidoras, SEM competência de registro e COM competência de propaganda

530 h

Cartórios entre 8 e 10 servidores e servidoras COM competência de registro e SEM competência de propaganda

510 h

Cartórios entre 8 e 10 servidores e servidoras COM competência de registro e COM competência de propaganda

530 h

Cartórios com mais de 10 servidores e servidoras COM competência de registro

750 h

Gestor responsável

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