
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 253, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 6º da Portaria TRE-SP nº 193/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria TRE-SP nº 234/2024, relativamente aos limites globais mensais para o mês de setembro para os cartórios eleitorais, com a inclusão de uma nova faixa de valores destinados aos cartórios entre 8 e 10 servidores e servidoras COM competência de registro e COM competência de propaganda, que passa a vigorar nos termos do anexo desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
ANEXO
Setembro | |
Cartórios com menos de 6 servidores e servidoras |
300 h |
Cartórios entre 6 e 7 servidores e servidoras |
400 h |
Cartórios com mais de 7 servidores e servidoras, SEM competência de registro e SEM competência de propaganda |
310 h |
Cartórios com mais de 7 servidores e servidoras, SEM competência de registro e COM competência de propaganda |
530 h |
Cartórios entre 8 e 10 servidores e servidoras COM competência de registro e SEM competência de propaganda |
510 h |
Cartórios entre 8 e 10 servidores e servidoras COM competência de registro e COM competência de propaganda |
530 h |
Cartórios com mais de 10 servidores e servidoras COM competência de registro |
750 h |
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 480 (Capital) 472 (Interior), de 29.8.2024, p. 1-2.

