
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 245, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Portaria TRE-SP nº 193/2024, para dispor sobre o período de suspensão do regime de teletrabalho dos servidores e servidoras lotados na secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 45 da Resolução TRE-SP nº 567, de 25 de novembro de 2021, que institui o regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dispõe sobre o regime de trabalho cem por cento presencial, alterada pela Resolução TRE-SP nº 593, de 22 de agosto de 2022;
RESOLVE
Art. 1º Alterar o disposto no artigo 32 da Portaria TRE-SP nº 193/2024, para constar:
"Art. 32. No período de 1º de setembro a 31 de outubro de 2024, o regime de teletrabalho parcial dos servidores e servidoras lotados na secretaria deverá ser suspenso pelos gestores ou gestoras de cada unidade da secretaria." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILMAR FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado na Linha Direta nº 288 (Secretaria), de 14.8.2024.

