
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 20, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 143 e 145 da Lei nº 8.112/1990 e artigo 3º, inciso III, alínea "a", da Resolução TRE-SP nº 468/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento do prazo vigente, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância nº 0061515-60.2023.6.26.8000, instaurado pela Portaria nº 347/2023 desta Diretoria-Geral.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.
REGINA RUFINO
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 1, de 26.1.2024, p. 3.

