
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 191, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
CONSIDERANDO a implantação da Comissão de Estudos sobre a Força de Trabalho no âmbito do TRE-SP, instituída pela Portaria nº 179/2022,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI TRE-SP 0040126-19.2023.6.26.8000; e
CONSIDERANDO a necessidade de alteração da composição da comissão,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, em parte, o disposto no artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 179/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir a Comissão de Estudos sobre a Força de Trabalho no âmbito deste Tribunal, composta pelos(as) seguintes servidores(as):
I - LEANDRO HIROTO TAMASHIRO, Coordenador de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança;
II - PRISCILLA CARMO LIMA RICO MADUREIRA, Chefe de Gabinete da Secretaria da Corregedoria;
III – JULIA BALBI ALBERTIN, Assessora-Chefe da Assessoria de Atendimento aos Cartórios Eleitorais;
IV – JULIANA FREIRE DOS SANTOS, Chefe da 126ª Zona Eleitoral - São José do Rio Preto; V – PEDRO CRESPO CORRÊA, Chefe da Seção de Gestão de Desempenho;
VI – ANA MARIA SUARES ROCHA, Chefe da 312ª Zona Eleitoral - São José do Rio Preto;
VII – ANTONIO PANDINI NETO, Chefe da Seção de Força de Trabalho;
VIII – ANDRESA MACHADO DE OLIVEIRA LEITE, Chefe da Seção de Monitoramento e Planejamento;
IX – CARLA CAROLINA BALAN, servidora lotada na Seção de Planejamento Institucional;
X – VALDEMAR XAVIER PEREIRA, Assessor-Chefe da Assessoria de Apoio aos Cartórios Virtuais de Primeiro Grau." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 16, de 28.6.2024 – p. 3.