
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 168, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados(as) para compor a Comissão para o recebimento de materiais permanentes e de consumo de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, sob a coordenação da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, pelo segundo:
I - Carina Permagnani Perez Santana;
II - Amilton Fernandes de Azevedo;
III - Ricardo Teodoro;
IV - Edson Elizeu da Silva;
V - Rodrigo Santos Borges;
VI - Luis Gustavo Kobayashi Shimabukuro;
VII - Alexandre Calegari;
VIII - Josué Antônio de Sousa;
IX - Vinícius Henriques de Macêdo;
X - Vivian Vissicaro;
XI - Juarez Vieira Pinheiro;
XII - Marcos Antônio Machado Cisne;
XIII - Joilson Vieira Dias.
Art. 2º Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 43/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0008158-49.2015.6.26.8000.