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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 168, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e, 

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021bem como § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 

CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 01/2022

RESOLVE: 

Art. 1º  Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados(as) para compor a Comissão para o recebimento de materiais permanentes e de consumo de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, sob a coordenação da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, pelo segundo: 

I - Carina Permagnani Perez Santana;

II - Amilton Fernandes de Azevedo;

III - Ricardo Teodoro;

IV - Edson Elizeu da Silva;

V - Rodrigo Santos Borges;

VI - Luis Gustavo Kobayashi Shimabukuro;

VII - Alexandre Calegari;

VIII - Josué Antônio de Sousa;

IX - Vinícius Henriques de Macêdo;

X - Vivian Vissicaro;

XI - Juarez Vieira Pinheiro;

XII - Marcos Antônio Machado Cisne;

XIII - Joilson Vieira Dias. 

Art. 2º  Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 43/2023

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0008158-49.2015.6.26.8000.

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