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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 118, DE 10 DE MAIO DE 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso II, da Resolução TSE nº 22.581, de 30 de agosto de 2007, e no processo SEI nº 0017976-10.2024.6.26.8000;

RESOLVE:

Art. 1º  TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) - Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei nº 8.868/1994, vago em razão da exoneração a pedido de Leandro Gomes em 18/07/2022, publicada em 29/07/2022, para Técnico Judiciário - Apoio Especializado – Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral;

Art. 2º  TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) - Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei nº 8.868/1994, vago em razão da aposentadoria a pedido de Wagner Pajor em 26/02/2024, publicada em 26/02/2024, para Técnico Judiciário - Apoio Especializado – Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral;

Art. 3º  TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Técnico(a) Judiciário(a) - Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei nº 6.082/1974, vago em razão da posse em outro cargo inacumulável a pedido de Victor Ataíde de Albuquerque em 15/06/2023, publicada em 30/06/2023, para Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral;

Art. 4º  TRANSFORMAR a especialidade do cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado - Especialidade Medicina, criado pela Lei nº 7.263/1984, vago em razão da aposentadoria compulsória de Wanderlei Blanco em 05/03/2024, publicada em 05/03/2024, para Analista Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Medicina do Trabalho, do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Eleitoral;

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILMAR FERNANDES

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 92, Seção 2, de 14.5.2024, p. 59.