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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 111, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 001281956.2024.6.26.8000 deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 7.645, de 18 de dezembro de 1987, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Gislainne Fernanda Paixão Ferreira, em reciprocidade com o cargo vago de igual denominação criado pela Lei nº 10.842, de 20 de fevereiro de 2004, proveniente do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, cuja vacância decorreu da posse em outro cargo inacumulável do servidor Mailton Luciano Pereira da Silva, concretizada pelo Ato TRE-MA nº 7, de 18 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União, Edição 15, Seção 2, página 69, de 22 de janeiro de 2024.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa oriundo do TRE-MA, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria, até o dia 12 de abril de 2024.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 71, Seção 2, de 12.4.2024, p. 76.