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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 92, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Acrescenta o § 4º ao artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 228/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante paraservidores(as) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos ditames da Resolução CNJ nº 321, de 15 de maio de2020, alterada pela Resolução CNJ nº 493, de 21 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados(as) e servidores(as)do Poder Judiciário brasileiro,

RESOLVE:

Art. 1º  Acrescentar o § 4º ao artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 228/2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º. ........................................................................................................................

§ 4º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta 103 (Secretaria), 119(Capital) e 116 (Interior), de 30.03.2023, p. 1-2

 

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