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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Seção de Legislação

PORTARIA Nº 92, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

Acrescenta o § 4º ao artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 228/2020, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante paraservidores(as) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação aos ditames da Resolução CNJ nº 321, de 15 de maio de 2020, alterada pela Resolução CNJ nº 493, de 21 de março de 2023, que dispõe sobre a concessão de licença-paternidade, licença à gestante e de licença à adotante para magistrados(as) e servidores(as)do Poder Judiciário brasileiro,

RESOLVE:

Art. 1º  Acrescentar o § 4º ao artigo 2º da Portaria TRE-SP nº 228/2020, com a seguinte redação:

“Art. 2º. ........................................................................................................................

§ 4º A licença-paternidade terá início no momento da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe, o que ocorrer por último, ainda que o período de internação exceda duas semanas.” (NR)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado na Linha Direta 103 (Secretaria), 119(Capital) e 116 (Interior), de 30.3.2023.

 

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