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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 46, DE 16 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a instituição e a composição de Grupo de Trabalho no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para a realização de estudos sobre a manutenção das listas impressas de eleitoras e eleitores por local de votação, para disponibilização às zonas eleitorais e utilização no período eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme delegação de competência estabelecida no artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO que a disponibilização das listas de eleitoras e eleitores por local de votação é de suma importância, auxiliando no regular exercício do direito ao voto;

CONSIDERANDO que os atuais meios eletrônicos disponíveis para consulta não atendem integralmente a demanda, especialmente em relação às eleitoras e eleitores sem acesso aos meios digitais;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar alternativas ao fornecimento da listagem impressa contendo dados pessoais de eleitoras e eleitores, a fim de mitigar os riscos de vazamento de dados pessoais envolvidos, nos termos da Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir Grupo de Trabalho no âmbito deste Tribunal, composto pelos(as) seguintes servidores(as):

I - JULIA BALBI ALBERTIN, titular, e VALDEMAR XAVIER PEREIRA, suplente (AACE);

II - MICHELLE LAPA CORTEGIANO MOLARINO, titular, e VANESSA ALVES VASCONCELOS DE PÁDUA TAKAHAGI, suplente (CRCE);

III - GILBERTO REZENDE DE ALMEIDA JUNIOR, titular, e RICARDO SALLES KURUSU, suplente (ASSEC);

IV - SAMARA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular, e EDISON MASSAKI YUMIKETA, suplente (SGID);

V - HENRIQUE JUN-ITI NAGANO, titular, e EDISON RIBEIRO ARAÚJO, suplente (STI);

VI - AMANDA NORONHA DE MEDEIROS, titular, e MARIUCHA LOURENÇO SANTOS DE SOUZA, suplente (SEPLAN).

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será coordenado pela titular da Assessoria de Atendimento aos Cartórios Eleitorais (AACE).

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 58, de 30.3.2023, p. 3-10.