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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 168, DE 3 DE JUNHO DE 2024.)

Designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 01/2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, sob a coordenação da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, pelo segundo:

I - Carina Permagnani Perez Santana (Seção de Equipamentos de Informática - SEEI/COSE/STI);

II - Massaichi Maurício Isayama (Seção de Monitoramento e Produção - SEMPRO/COINF/STI);

III - Edson Elizeu da Silva (Seção de Infraestrutura - SEINFRA/COINF/STI);

IV - Amilton Fernandes de Azevedo (Seção de Equipamentos de Informática - SEEI/COSE/STI);

V - Alexandre Calegari (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAQ/COMPL/SAM);

VI - Juarez Vieira Pinheiro (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAQ/COMPL/SAM);

VII - Vinícius Henriques de Macêdo (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAQ/COMPL/SAM);

VIII - Vivian Vissicaro (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAQ/COMPL/SAM).

Art. 2º  Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.

Art. 3º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 165/2022.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Esse texto não substitui o documento assinado no processo SEI nº 0008158-49.2015.6.26.8000.

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