
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 43, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Designa servidoras e servidores para integrarem a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e,
CONSIDERANDO o disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO a competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, sob a coordenação da primeira e, em sua ausência ou impedimento ocasional, pelo segundo:
I - Carina Permagnani Perez Santana (Seção de Equipamentos de Informática - SEEI/COSE/STI);
II - Massaichi Maurício Isayama (Seção de Monitoramento e Produção - SEMPRO/COINF/STI);
III - Edson Elizeu da Silva (Seção de Infraestrutura - SEINFRA/COINF/STI);
IV - Amilton Fernandes de Azevedo (Seção de Equipamentos de Informática - SEEI/COSE/STI);
V - Alexandre Calegari (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAQ/COMPL/SAM);
VI - Juarez Vieira Pinheiro (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAQ/COMPL/SAM);
VII - Vinícius Henriques de Macêdo (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAQ/COMPL/SAM);
VIII - Vivian Vissicaro (Seção de Acompanhamento das Aquisições - SeAAQ/COMPL/SAM).
Art. 2º Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.
Art. 3º Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 165/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Esse texto não substitui o documento assinado no processo SEI nº 0008158-49.2015.6.26.8000.

