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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 42, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

(Revogada pela PORTARIA Nº 86, DE 1º DE ABRIL DE 2024.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria TRE-SP nº 46/2009 e o que consta do Processo SEI nº 0005976-12.2023.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Fixar em R$ 586,96 (quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos) o valor mensal por beneficiário da Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 2º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Pessoal, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2023.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 157, de 23.8.2023, p. 4.