
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 363, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 6.370 /2008), no artigo 95, parágrafo 2º da Lei nº 14.133/21 e no Decreto nº 11.317/22 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22 e pela Portaria nº 346/23,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo "b", aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", ao servidor José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas relativas à segurança das pessoas que trabalham e circulam nos cartórios eleitorais e do patrimônio das dependências das serventias e para eventual contribuição previdenciária patronal.
Os recursos poderão ser utilizados até 1º de abril de 2024.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 2 de maio de 2024.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 5, de 10.1.2024, p. 3.