
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 350, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, caput, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0054478-79.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir o cargo efetivo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Monique Costa dos Santos Alves, em reciprocidade com o cargo vago de igual denominação criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, proveniente do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, cuja vacância decorreu da posse em outro cargo público inacumulável do servidor Yves Luan Carvalho Guachala, concretizada pela Portaria TRE-DF nº 233, de 29 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 189, Seção 2, página 49, de 3 de outubro de 2023.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária do TRE-DF, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 240, Seção 2, de 19.12.2023, p. 75.