
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 349, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI n. 0055590-83.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo vago de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, anteriormente ocupado pelo servidor Augusto Cesar Machado Tameirão, vago em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 290, de 6 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. edição n. 193, Seção 2, página 74, de 9 de outubro de 2023, em reciprocidade com o cargo de igual denominação, criado pela Lei nº 11.202, de 29 de novembro de 2005, ocupado pelo servidor Maércio Vinícius Matões Barbosa, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor Maércio Vinícius Matões Barbosa, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor Maércio Vinícius Matões Barbosa, com base nos artigos 18 da Lei nº 8.112/1990 e 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 234, de 15.12.2024, p. 58-59.