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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 347, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 143 e 145 da Lei nº 8.112/1990 e artigo 3º, inciso III, alínea "a", da Resolução TRE-SP nº 468/2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Instaurar sindicância disciplinar para apurar os fatos de eventual cometimento de infração prevista no artigo 130, §1º, da Lei nº 8.112/1990 por servidora deste Tribunal indicada no processo SEI TRE-SP nº 0052871-65.2022.6.26.8000.

Art. 2º  As atividades serão realizadas pela Comissão Permanente de Sindicância da Capital.

Art. 3º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 42, de 15.12.2023, p. 4.

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