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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 343, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 24, inciso XLVII, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º  Dispensar Fernanda Diniz, Técnica Judiciária - Área Administrativa, da função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-06, da Seção de Cerimonial.

Art. 2º  Dispensar Alexandre Ribeiro Gonçalves Teotônio, Técnico Judiciário – Área Administrativa, da função comissionada de Assistente II, nível FC-02, da Seção de Cerimonial. (Excluído pela Portaria TRE-SP nº 352/2024

Art. 3º  Designar Alexandre Ribeiro Gonçalves Teotônio, Técnico Judiciário – Área Administrativa, para ocupar a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-06, da Seção de Cerimonial. (Renumerado pela Portaria TRE-SP nº 352/2024)

Art. 2º  Designar Alexandre Ribeiro Gonçalves Teotônio, Técnico Judiciário – Área Administrativa, para ocupar a função comissionada de Chefe de Seção, nível FC-06, da Seção de Cerimonial. (Renumerado pela Portaria TRE-SP nº 352/2024)

Art. 4º  Exonerar Laila Yumi Tabuti Guenka, Técnica Judiciária – Área Administrativa, do cargo em comissão de Coordenadora, nível CJ-2, da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos. (Renumerado pela Portaria TRE-SP nº 352/2024)

Art. 3º  Exonerar Laila Yumi Tabuti Guenka, Técnica Judiciária – Área Administrativa, do cargo em comissão de Coordenadora, nível CJ-2, da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos. (Renumerado pela Portaria TRE-SP nº 352/2024)

Art. 5º  Nomear Fernanda Diniz, Técnica Judiciária - Área Administrativa, para o cargo em comissão de Coordenadora, nível CJ-2, da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos. (Renumerado pela Portaria TRE-SP nº 352/2024)

Art. 4º  Nomear Fernanda Diniz, Técnica Judiciária - Área Administrativa, para o cargo em comissão de Coordenadora, nível CJ-2, da Coordenadoria de Cerimonial e Eventos. (Renumerado pela Portaria TRE-SP nº 352/2024)

Art. 6º  Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. (Renumerado pela Portaria TRE-SP nº 352/2024)

Art. 5º  Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023. (Renumerado pela Portaria TRE-SP nº 352/2024)

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 233, Seção 2, de 8.12.2023, p. 67 e republicado no DOU, nº 5, Seção 2, de 8.1.2024, p. 68.

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