
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 49, de 22 de fevereiro de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que instituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO a relevância de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração na tomada de decisões relacionadas ao desempenho da gestão de pessoas;
CONSIDERANDO as listas de inscritos(as) e os resultados da votação direta para a escolha de membros,
RESOLVE:
Art. 1º O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e correspondentes suplentes, incumbidos de atuar no período de novembro de 2023 a novembro de 2025:
I - O(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, titular; o(a) Juiz(a) Assessor(a) da Corregedoria, suplente;
II - CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral, titular; CARLOS YUKIO FUJIMOTO, Secretário de Orçamento e Finanças, suplente;
III - PAULA HELENA BATISTA SILVA, Secretária de Gestão de Pessoas, titular; LEANDRO HIROTO TAMASHIRO, Coordenador de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança, suplente;
IV - REGINA RUFINO, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições, titular; LÍVIA HELENA ZANCOPÉ CARDOSO GUISELINI, Secretária de Gestão da Informação e Documental, suplente;
V - ANDRÉ LUIZ PAVIM, Secretário da Corregedoria, titular; DANIEL FORLIVESI, Secretário de Tecnologia da Informação, suplente;
VI - RAÉDER RODRIGO PORCARO PULIESI, servidor da 7ª Zona Eleitoral de Agudos, titular; CÁSSIO ROGÉRIO SIQUEIRA, servidor da 325ª Zona Eleitoral de São Paulo/Pirituba, suplente;
VII - DANÚBIO ALMEIDA DA SILVA NEVES, servidor da Seção de Gestão do Conhecimento, titular; TAIS GARCIA DIAS GOMES, servidora da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo/Jardim Paulista, suplente;
VIII - ERICA LEAL DE SANT’ANNA, servidora da 420ª Zona Eleitoral de São Paulo/Vila Sabrina, titular; FREDERICO BORGES AFFONSO, servidor da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, suplente.
§ 1º Os membros suplentes atuarão nas ausências e nos impedimentos do(a) titular, bem como quando houver necessidade.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor Local terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do TRE-SP, as atribuições descritas no artigo 10 da Resolução CNJ nº 240/2016.
Art. 3º Os membros do Comitê não farão jus a remuneração pelos serviços prestados.
Art. 4º Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 5º Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 87, de 18 de março de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SP, 29/11/2023
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal – Edição Extraordinária nº 39, de 1º.12.2023, p. 3-4.