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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 333, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 49, de 22 de fevereiro de 2019, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, que instituiu o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a relevância de corpo colegiado, em nível estratégico, para auxiliar a Alta Administração na tomada de decisões relacionadas ao desempenho da gestão de pessoas;

CONSIDERANDO as listas de inscritos(as) e os resultados da votação direta para a escolha de membros,

RESOLVE:

Art. 1º  O Comitê será composto pelos seguintes membros titulares e correspondentes suplentes, incumbidos de atuar no período de novembro de 2023 a novembro de 2025:

I - O(a) Juiz(a) Assessor(a) da Presidência, titular; o(a) Juiz(a) Assessor(a) da Corregedoria, suplente;

II - CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA, Diretor-Geral, titular; CARLOS YUKIO FUJIMOTO, Secretário de Orçamento e Finanças, suplente;

III - PAULA HELENA BATISTA SILVA, Secretária de Gestão de Pessoas, titular; LEANDRO HIROTO TAMASHIRO, Coordenador de Educação, Desenvolvimento e Apoio à Governança, suplente;

IV - REGINA RUFINO, Secretária de Planejamento Estratégico e de Eleições, titular; LÍVIA HELENA ZANCOPÉ CARDOSO GUISELINI, Secretária de Gestão da Informação e Documental, suplente;

V - ANDRÉ LUIZ PAVIM, Secretário da Corregedoria, titular; DANIEL FORLIVESI, Secretário de Tecnologia da Informação, suplente;

VI - RAÉDER RODRIGO PORCARO PULIESI, servidor da 7ª Zona Eleitoral de Agudos, titular; CÁSSIO ROGÉRIO SIQUEIRA, servidor da 325ª Zona Eleitoral de São Paulo/Pirituba, suplente;

VII - DANÚBIO ALMEIDA DA SILVA NEVES, servidor da Seção de Gestão do Conhecimento, titular; TAIS GARCIA DIAS GOMES, servidora da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo/Jardim Paulista, suplente;

VIII - ERICA LEAL DE SANT’ANNA, servidora da 420ª Zona Eleitoral de São Paulo/Vila Sabrina, titular; FREDERICO BORGES AFFONSO, servidor da 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande, suplente.

§ 1º  Os membros suplentes atuarão nas ausências e nos impedimentos do(a) titular, bem como quando houver necessidade.

§ 2º  Os membros do Comitê Gestor Local terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.

Art. 2º  Compete ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas, no âmbito do TRE-SP, as atribuições descritas no artigo 10 da Resolução CNJ nº 240/2016.

Art. 3º  Os membros do Comitê não farão jus a remuneração pelos serviços prestados.

Art. 4º  Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 5º  Revoga-se a Portaria TRE-SP nº 87, de 18 de março de 2022.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SP, 29/11/2023

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

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