
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 332, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, caput, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0051457-95.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pelo servidor Sergio Francatti do Nascimento, em reciprocidade com o cargo de Técnico Judiciário - Apoio Especializado - Especialidade Operação de Computadores, criado pela Lei nº 8.868, de 14 de abril de 1994, ocupado pelo servidor Cleórbete Santos, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pelo servidor Cleórbete Santos, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Tocantins, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Conceder 30 (trinta) dias de trânsito ao servidor Cleórbete Santos, com base nos artigos 18 da Lei nº 8.112/1990 e 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 232, Seção 2, de 7.12.2023, p. 59.