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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 326, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,

Conforme disposto na Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, no artigo 45, inciso I, do Decreto nº 93.872/86 (com a redação do Decreto nº 6.370/2008), na Lei nº 8.666/93 e, no que couber, na Portaria TRE-SP nº 117/2021, alterada pela Portaria TRE-SP nº 77/2022,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 43.984,00 (quarenta e três mil novecentos e oitenta e quatro reais), no programa de trabalho "Pleitos Eleitorais", plano orçamentário "Eleições Suplementares" e elemento de despesa 3390.39 - "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", aos Senhores Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do Interior abaixo listadas, para o custeio de despesas relacionadas com a preparação, realização e apuração das eleições suplementares de 03 de dezembro de 2023 e para eventual recolhimento de contribuições previdenciárias.

 

ZONA ELEITORAL

Nº - NOME

MUNICÍPIO DAS ELEIÇÕES

VALOR

(R$)

065ª - JUNDIAÍ

ITUPEVA

38.357,00

064ª – JOSÉ BONIFÁCIO

UBARANA

5.627,00

 

TOTAL

43.984,00

 

 Os recursos poderão ser utilizados até 11 de dezembro de 2023.

A prestação de contas deverá ser encaminhada à secretaria do Tribunal até 11 de dezembro de 2023.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 215, de 21.11.2023, p. 4.