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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 323, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023.

Constitui Grupo de Trabalho multissetorial para regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, das nomeações de auxiliares previstos no artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, pelo Juízo Eleitoral, para as eleições municipais de 2024.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

CONSIDERANDO o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, que prevê a nomeação de requisitados(as) para auxiliar os trabalhos das Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais;

CONSIDERANDO a Linha Direta nº 322(Capital)/319(Interior) do ano de 2022, que estabeleceu diretrizes para a expedição de portarias pelos Juízos Eleitorais sobre a convocação de auxiliares para exercer atividades específicas nas eleições de 2022; e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para as eleições municipais de 2024, das nomeações de auxiliares pelo Juízo Eleitoral, de forma a padronizar as funções que podem ser exercidas por esses(as) colaboradores(as) e o limite de convocação por zona eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir o Grupo de Trabalho "Auxiliares do artigo 98 da Lei 9.504/97", no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, a fim de regulamentar, para as eleições municipais de 2024, as nomeações de auxiliares pelos Juízos Eleitorais, conforme o artigo 98 da Lei 9.504/97, com estabelecimento das funções que poderão ser exercidas por esses(as) colaboradores(as), do limite por zona eleitoral e da forma de convocação.

Parágrafo único.  A critério da Diretoria-Geral, novas diretrizes poderão ser objeto de estudo pelo Grupo de Trabalho.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores e servidoras:

I - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN):

I - Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN):

a) Titular: Luna Blasco Soler Chino;

b) Substituta: Mariucha Lourenço Santos de Souza;

II - Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF):

a) Titular: Rodrigo Bassi;

b) Substituto: Sérgio Luiz Fonseca;

III - Assessoria de Atendimento aos Cartórios Eleitorais (AACE):

a) Titular: Julia Balbi Albertin;

b) Substituto: Valdemar Xavier Pereira;

IV - Assessoria de Estatística e Ciência de Dados (ASSEC):

a) Titular: Olympio Teixeira Neto;

b) Substituto: Alisson de Oliveira Silva;

V - Conselho dos Representantes dos Cartórios Eleitorais (CRCE):

a) Titular: Marcelo Pereira Micena;

b) Substituta: Penelope Camilher Machado Brandão Watanabe;

VI - Representantes do GT Mesários do TSE:

a) Titular: Juan José Ocampo Bernárdez;

b) Titular: Leandro Hiroto Tamashiro.

    Art. 3º  O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que a proposta de ato regulamentador seja apresentada ao Comitê Gestor da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo em até 6 (seis) meses da data de publicação desta portaria.

    Art. 4º  O Grupo de Trabalho será coordenado pela Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições (SEPLAN), por intermédio de sua representante.

    Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

    DIRETOR-GERAL

     

    Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 226, de 6.12.2023, p. 3-4.

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