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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 317, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência por meio da Portaria nº 77/22 (art. 3º),

Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, § 3º do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, inciso I, e 6º, § 1º, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,

CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", à servidora Simone Maria Baldini, Técnica Judiciária, Chefe da Seção de Suprimento de Fundos/Coordenadoria de Serviços/Secretaria de Gestão de Serviços, para atendimento de despesas com material de consumo, de pequeno vulto.

Os recursos poderão ser utilizados até 19 de dezembro de 2023.

A prestação de contas deverá ser apresentada pela suprida até 22 de dezembro de 2023.

CARLOS YUKIO FUJIMOTO

SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 206, de 7.11.2023, p. 5.