
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 301, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI n. 0042766-92.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 6.082/1974, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, ocupado pela servidora Magda Rosane Cyrne da Cunha, em reciprocidade com o cargo vago de igual denominação criado pela Lei nº 8.868/1994, proveniente do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, cuja vacância decorreu da aposentaria voluntária da servidora Jacqueline Susan Poulton Bencke, concretizada pela Portaria TRE-RS nº 1.688, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 70, Seção 2, página 71, de 12 de abril de 2023.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo vago de Técnico Judiciário - Área Administrativa do TRE-RS, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 210, Seção 2, de 6.11.2023, p. 74.