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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 300, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Portaria TRE-SP nº 337/2022, que torna públicos os dias feriados no exercício de 2023 no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 337/2022, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça Eleitoral de São Paulo, no ano de 2023;

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Estadual nº 17.746, de 12 de setembro de 2023, que determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual.

RESOLVE:

Art. 1º  Modificar o inciso XVI e renumerar os seguintes constantes no artigo 1º da Portaria TRE-SP nº 337/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º No exercício de 2023 não haverá expediente no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, em razão de feriados, nos seguintes dias: (...) XVI. 20 de novembro: Dia da Consciência Negra (Lei Estadual nº 17.746/23); XVII. 8 de dezembro: Dia da Justiça (Lei nº 5.010/66); XVIII. 20 a 31 de dezembro: Feriado Forense (Lei nº 5.010/66); XIX. 25 de dezembro: Natal (Lei nº 662/49).”

Art. 2º  Suprimir parte do texto disposto no artigo 4º da Portaria TRE-SP nº 337/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Na secretaria do Tribunal e nos cartórios eleitorais da Capital não haverá expediente no dia 25 de janeiro, comemoração da Fundação da Cidade de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.485/2007.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado em Linha Direta, nº 456, de 26.10.2023.

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