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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 296, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI n. 0042598- 90.2023.6.26.8000 deste Tribunal;

e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),

RESOLVE:

Art. 1º  REDISTRIBUIR o cargo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868/1994, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja vacância decorreu da aposentadoria voluntária da servidora Rosely Rovner Trajman, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 16, de 15 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. n. 41, Seção 2, página 108, de 1º de março de 2023, em reciprocidade com o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, criado pela Lei nº 7.645/1987, ocupado pela servidora Marcela Gonçalves Motta Maia, proveniente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Marcela Gonçalves Motta Maia, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.

Art. 3º  CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito à servidora Marcela Gonçalves Motta Maia, com base nos artigos 18 da Lei nº 8.112/1990 e 34 da Resolução TSE nº 23.701/2022.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULA HELENA BATISTA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 210, Seção 2, de 6.11.2023, p. 74.

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