Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 273, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o cronograma de implementação do rezoneamento, em virtude da redistribuição do eleitorado entre zonas eleitorais do Município de Campinas e do Município de São Bernardo do Campo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o quanto decidido no Processo SEI nº 0026578- 24.2023.6.26.8000 e o disposto no artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 620/2023, que dispõe sobre as alterações das circunscrições de Zonas Eleitorais dos Municípios de Campinas e de São Bernardo do Campo,
RESOLVE
Art. 1º Estabelecer o cronograma operacional para implementação do rezoneamento, mediante redistribuição de eleitores no Município de Campinas e no Município de São Bernardo do Campo (Anexos I, II e III), conforme os prazos fixados no Anexo IV.
Art. 2º A Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias, com a fixação de prazo, para a execução das providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
ANEXO I
REZONEAMENTO ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL, MEDIANTE REDISTRIBUIÇÃO DE ELEITORES(AS)
REZONEAMENTO Descrição da alteração territorial a ser implementada |
PROCESSOS RELACIONADOS |
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Processo administrativo SEI |
PJE Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER) |
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Redistribuição do eleitorado entre as zonas eleitorais do Município de Campinas (33ª ZE, 274ª ZE, 275ª ZE, 378ª ZE, 379ª ZE,380ª ZE e 423ª ZE) |
0042307-61.2021.6.26.8000 |
0600151-16.2022.6.26.0000 |
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Redistribuição do eleitorado entre as zonas eleitorais do Município de São Bernardo do Campo (174ª ZE, 283ª ZE, 284ª ZE, 296ª ZE, 409ª ZE e414ª ZE) |
0042310-16.2021.6.26.8000 |
0600191-95.2022.6.26.0000 |
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ANEXO II
MUNICÍPIO: CAMPINAS
OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE – PARA, EM RAZÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DO ELEITORADO
DE (ZE de Origem) |
PARA (ZE de Destino) |
33ª ZE - Campinas |
274ª ZE - Campinas |
274ª ZE - Campinas |
33ª ZE - Campinas |
275ª ZE - Campinas |
33ª ZE - Campinas |
379ª ZE - Campinas |
33ª ZE - Campinas |
380ª ZE - Campinas |
33ª ZE - Campinas |
378ª ZE - Campinas |
274ª ZE - Campinas |
275ª ZE - Campinas |
423ª ZE - Campinas |
378ª ZE - Campinas |
379ª ZE - Campinas |
ANEXO III
MUNICÍPIO: SÃO BERNARDO DO CAMPO
OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE – PARA, EM RAZÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DO ELEITORADO
DE (ZE de Origem) |
PARA (ZE de Destino) |
174ª ZE - São Bernardo do Campo |
283ª ZE - São Bernardo do Campo |
174ª ZE - São Bernardo do Campo |
296ª ZE - São Bernardo do Campo |
174ª ZE - São Bernardo do Campo |
414ª ZE - São Bernardo do Campo |
283ª ZE - São Bernardo do Campo |
284ª ZE - São Bernardo do Campo |
283ª ZE - São Bernardo do Campo |
414ª ZE - São Bernardo do Campo |
296ª ZE - São Bernardo do Campo |
283ª ZE - São Bernardo do Campo |
414ª ZE - São Bernardo do Campo |
283ª ZE - São Bernardo do Campo |
409ª ZE - São Bernardo do Campo |
296ª ZE - São Bernardo do Campo |
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO REZONEAMENTO NOS MUNICÍPIOS DE CAMPINAS E SÃO BERNARDO DO CAMPO
CRONOGRAMA | ||
SETEMBRO/2023 | ||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
70 dias antes |
22 de setembro (sexta-feira) |
● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI encaminhar para os cartórios envolvidos as tabelas de logradouros para a indicação de qual zona eleitoral cada um pertencerá após o remanejamento. ● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI encaminhar para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados a relação atualizada de locais de votação, seções e eleitorado das zonas eleitorais relacionadas no Anexo I. |
OUTUBRO/2023 | ||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
60 dias antes |
2 de outubro (segunda-feira) |
● Data limite para a Presidência e a Diretoria-Geral comunicarem ao TSE a data de implantação das alterações nas jurisdições das zonas eleitorais. ● Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar ao Tribunal de Justiça de São Paul o e à Procuradoria Regional Eleitoral acerca das alterações nas jurisdições das zonas eleitorais do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis ● Data limite para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC expedir orientações sobre os procedimentos relativo são atendimento ao eleitor nas zonas eleitorais abrangidas pelo rezoneamento. ● Data a partir da qual a Secretaria de Administração de Material – SAM deverá adotar as providências necessárias para adequação dos contratos impactados pelas mudanças. ● Data a partir da qual as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento devem realizar ampla divulgação local do período de suspensão das operações de cadastro. |
39 dias antes |
23 de outubro (segunda-feira) |
● Data limite para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados – ASSEC encaminhar para Secretaria de Tecnologia da Informação -STI as tabelas de movimentação de eleitores(as), com os dados a serem utilizados para processamento do DE – PARA no Cadastro de Eleitores. ● Data limite para os cartórios eleitorais devolverem à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/Seção de Processamento de Cadastro - SEPCAD, as tabelas de logradouros preenchidas com a indicação da zona de jurisdição de cada registro. |
31 dias antes |
31 de outubro (terça-feira) |
● Data limite para que a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF comunique para o Poupatempo o período de suspensão de atendimento aos(às) eleitores(as) das zonas impactadas pelo rezoneamento. |
NOVEMBRO/2023 | ||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
8 dias antes |
23 de novembro (quinta-feira) |
● Data em que, após o encerramento do atendimento, todas as zonas eleitorais e as Centrais de Atendimento deverão enviar os lotes de RAE, que eventualmente possuam, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 3. ● Data em que, a partir das 19h30, a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI providenciará o envio dos lotes de RAES eventualmente abertos nos postos instalados no Poupatempo, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 3. |
7 dias antes |
24 de novembro (sexta-feira) |
● Data a partir da qual os postos instalados no Poupatempo não atenderão os(as)eleitores(as) das zonas eleitorais envolvidas na redistribuição. ● Data a partir da qual não haverá vagas disponíveis no sistema Agenda Bio, para as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento. ● Data de início da suspensão da realização das operações de cadastro para os(as)eleitores(as) das zonas eleitorais a serem movimentadas. ● Data limite para Secretaria de Comunicação -SECOM iniciar a campanha de divulgação das mudanças para os eleitores e eleitoras. |
6 dias antes |
25 de novembro (sábado) |
● Atualização do cadastro e início dos procedimentos para realização das operações DE-PARA. |
DEZEMBRO/2023 | ||
Período |
Data |
Descrição da atividade |
Dia do evento |
1º de dezembro (sexta-feira) |
● Data em que será formalizada a redistribuição do eleitorado. ● Data em que as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento passarão a funcionar com anova configuração territorial estabelecida. ● Data limite para efetuar as atualizações necessárias no sistema de consulta ao Cadastro das Zonas Eleitorais, no sistema SGRH, SEI e demais sistemas administrativos. |
1 dia depois |
2 de dezembro (sábado) |
● Data limite para conclusão dos procedimentos relativos ao processamento das operações DE-PARA. |
3 dias depois |
4 de dezembro (segunda-feira) |
● Data estabelecida para: a) Retorno da realização das operações de cadastro; b) Reinício do atendimento ordinário do eleitorado; c) Reabertura do agendamento. ● Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar, por meio de ofício, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a efetivação das alterações. |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 178, de 22.9.2023, p. 6-9.