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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 273, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o cronograma de implementação do rezoneamento, em virtude da redistribuição do eleitorado entre zonas eleitorais do Município de Campinas e do Município de São Bernardo do Campo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando o quanto decidido no Processo SEI nº 0026578- 24.2023.6.26.8000 e o disposto no artigo 5º da Resolução TRE-SP nº 620/2023, que dispõe sobre as alterações das circunscrições de Zonas Eleitorais dos Municípios de Campinas e de São Bernardo do Campo,

RESOLVE

Art. 1º  Estabelecer o cronograma operacional para implementação do rezoneamento, mediante redistribuição de eleitores no Município de Campinas e no Município de São Bernardo do Campo (Anexos I, II e III), conforme os prazos fixados no Anexo IV.

Art. 2º  A Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas atribuições, expedirá as instruções necessárias, com a fixação de prazo, para a execução das providências a serem adotadas pelas zonas eleitorais.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

 

ANEXO I

REZONEAMENTO ALTERAÇÃO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL, MEDIANTE REDISTRIBUIÇÃO DE ELEITORES(AS)

REZONEAMENTO

Descrição da alteração territorial a ser implementada

PROCESSOS RELACIONADOS

Processo administrativo SEI

PJE Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER)

 

Redistribuição do eleitorado entre as zonas eleitorais do Município de Campinas

(33ª ZE, 274ª ZE, 275ª ZE, 378ª ZE, 379ª ZE,380ª ZE e 423ª ZE)

0042307-61.2021.6.26.8000

0600151-16.2022.6.26.0000

Redistribuição do eleitorado entre as zonas eleitorais do Município de São Bernardo do Campo

(174ª ZE, 283ª ZE, 284ª ZE, 296ª ZE, 409ª ZE e414ª ZE)

0042310-16.2021.6.26.8000

0600191-95.2022.6.26.0000

 

ANEXO II

MUNICÍPIO: CAMPINAS

OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE – PARA, EM RAZÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DO ELEITORADO

DE

(ZE de Origem)

PARA

(ZE de Destino)

33ª ZE - Campinas

274ª ZE - Campinas

274ª ZE - Campinas

33ª ZE - Campinas

275ª ZE - Campinas

33ª ZE - Campinas

379ª ZE - Campinas

33ª ZE - Campinas

380ª ZE - Campinas

33ª ZE - Campinas

378ª ZE - Campinas

274ª ZE - Campinas

275ª ZE - Campinas

423ª ZE - Campinas

378ª ZE - Campinas

379ª ZE - Campinas

 

ANEXO III

MUNICÍPIO: SÃO BERNARDO DO CAMPO

OPERAÇÃO A SER EFETIVADA POR MEIO DA MOVIMENTAÇÃO DE – PARA, EM RAZÃO DA REDISTRIBUIÇÃO DO ELEITORADO

DE

(ZE de Origem)

PARA

(ZE de Destino)

174ª ZE - São Bernardo do Campo

283ª ZE - São Bernardo do Campo

174ª ZE - São Bernardo do Campo

296ª ZE - São Bernardo do Campo

174ª ZE - São Bernardo do Campo

414ª ZE - São Bernardo do Campo

283ª ZE - São Bernardo do Campo

284ª ZE - São Bernardo do Campo

283ª ZE - São Bernardo do Campo

414ª ZE - São Bernardo do Campo

296ª ZE - São Bernardo do Campo

283ª ZE - São Bernardo do Campo

414ª ZE - São Bernardo do Campo

283ª ZE - São Bernardo do Campo

409ª ZE - São Bernardo do Campo

296ª ZE - São Bernardo do Campo

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO REZONEAMENTO NOS MUNICÍPIOS DE CAMPINAS E SÃO BERNARDO DO CAMPO

CRONOGRAMA

SETEMBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

70 dias antes

22 de setembro

(sexta-feira)

● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI encaminhar para os cartórios envolvidos as tabelas de logradouros para a indicação de qual zona eleitoral cada um pertencerá após o remanejamento.

● Data limite para a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI encaminhar para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados a relação atualizada de locais de votação, seções e eleitorado das zonas eleitorais relacionadas no Anexo I.

OUTUBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

60 dias antes

2 de outubro

(segunda-feira)

● Data limite para a Presidência e a Diretoria-Geral comunicarem ao TSE a data de implantação das alterações nas jurisdições das zonas eleitorais.

● Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar ao Tribunal de Justiça de São Paul o e à Procuradoria Regional Eleitoral acerca das alterações nas jurisdições das zonas eleitorais do Estado de São Paulo, para as providências cabíveis

● Data limite para a Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral – CRE-SEC expedir orientações sobre os procedimentos relativo são atendimento ao eleitor nas zonas eleitorais abrangidas pelo rezoneamento.

● Data a partir da qual a Secretaria de Administração de Material – SAM deverá adotar as providências necessárias para adequação dos contratos impactados pelas mudanças.

● Data a partir da qual as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento devem realizar ampla divulgação local do período de suspensão das operações de cadastro.

39 dias antes

23 de outubro

(segunda-feira)

● Data limite para a Assessoria de Estatística e Ciência de Dados – ASSEC encaminhar para Secretaria de Tecnologia da Informação -STI as tabelas de movimentação de eleitores(as), com os dados a serem utilizados para processamento do DE – PARA no Cadastro de Eleitores.

● Data limite para os cartórios eleitorais devolverem à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI/Seção de Processamento de Cadastro - SEPCAD, as tabelas de logradouros preenchidas com a indicação da zona de jurisdição de cada registro.

31 dias antes

31 de outubro

(terça-feira)

● Data limite para que a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF comunique para o Poupatempo o período de suspensão de atendimento aos(às) eleitores(as) das zonas impactadas pelo rezoneamento.

NOVEMBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

8 dias antes

23 de novembro

(quinta-feira)

● Data em que, após o encerramento do atendimento, todas as zonas eleitorais e as Centrais de Atendimento deverão enviar os lotes de RAE, que eventualmente possuam, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 3.

● Data em que, a partir das 19h30, a Secretaria de Tecnologia da Informação – STI providenciará o envio dos lotes de RAES eventualmente abertos nos postos instalados no Poupatempo, das zonas eleitorais para as quais serão emitidos DE-PARA Tipo 3.

7 dias antes

24 de novembro

(sexta-feira)

● Data a partir da qual os postos instalados no Poupatempo não atenderão os(as)eleitores(as) das zonas eleitorais envolvidas na redistribuição.

● Data a partir da qual não haverá vagas disponíveis no sistema Agenda Bio, para as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento.

● Data de início da suspensão da realização das operações de cadastro para os(as)eleitores(as) das zonas eleitorais a serem movimentadas.

● Data limite para Secretaria de Comunicação -SECOM iniciar a campanha de divulgação das mudanças para os eleitores e eleitoras.

6 dias antes

25 de novembro

(sábado)

● Atualização do cadastro e início dos procedimentos para realização das operações DE-PARA.

DEZEMBRO/2023

Período

Data

Descrição da atividade

Dia do evento

1º de dezembro

(sexta-feira)

● Data em que será formalizada a redistribuição do eleitorado.

● Data em que as zonas eleitorais impactadas pelo rezoneamento passarão a funcionar com anova configuração territorial estabelecida.

● Data limite para efetuar as atualizações necessárias no sistema de consulta ao Cadastro das Zonas Eleitorais, no sistema SGRH, SEI e demais sistemas administrativos.

1 dia depois

2 de dezembro

(sábado)

● Data limite para conclusão dos procedimentos relativos ao processamento das operações DE-PARA.

3 dias depois

4 de dezembro

(segunda-feira)

● Data estabelecida para:

a) Retorno da realização das operações de cadastro;

b) Reinício do atendimento ordinário do eleitorado;

c) Reabertura do agendamento.

● Data limite para a Presidência do Tribunal comunicar, por meio de ofício, à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral a efetivação das alterações.

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 178, de 22.9.2023, p. 6-9.