Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 258, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Regulamenta o uso da área de estacionamento de veículos do Anexo V do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e artigo 30, inciso II, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a necessidade do efetivo controle de acesso, circulação e permanência de veículos nas garagens dos prédios do Tribunal, conforme previsto na Resolução TRE-SP nº 499/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição e o uso das vagas de garagem do Anexo V, com vistas a atender demandas decorrentes das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que o uso de vagas de estacionamento do Anexo V deve ser destinado, prioritariamente, para os veículos oficiais da frota deste Tribunal Regional Eleitoral, bem como para os veículos particulares de desembargadores, desembargadoras, juízes, juízas, ressalvando-se a reserva limitada de vagas para veículos particulares de advogados e advogadas;

CONSIDERANDO que a regulamentação do uso das vagas de estacionamento do Anexo V deve levar em consideração a necessidade de adoção de medidas de segurança em favor de desembargadores, desembargadoras, juízes, juízas, servidores, servidoras, advogados, advogadas e demais colaboradores e colaboradoras, bem como para salvaguarda do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO o interesse da Administração,

RESOLVE:

Art. 1º   A distribuição e o uso das vagas de garagem do estacionamento do Anexo V do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo passam a ser regulamentados por esta Portaria.

Art. 2º  As vagas de garagem disponíveis no estacionamento do Anexo V, localizado na Rua Francisca Miquelina, 101, Bela Vista, São Paulo/SP, são destinadas preferencialmente à guarda dos veículos oficiais da frota deste Tribunal Regional Eleitoral e permanência de veículos particulares de desembargadores, desembargadoras, juízes e juízas.

Art. 3º  Serão reservadas 5 (cinco) vagas de garagem no estacionamento do Anexo V, nos dias em que houver sessão do Plenário da Corte, do horário das 14 até às 18 horas, e exclusivamente para tal finalidade, destinadas a advogados e advogadas, devidamente identificados mediante a apresentação da carteira funcional, que estejam efetivamente exercendo, naquele momento, o múnus público da advocacia.

§ 1º  A reserva de vagas respeitará a ordem de chegada dos advogados e das advogadas, limitada ao quantitativo previsto no caput deste artigo.

§ 2º  Caso a sessão se estenda além do horário descrito no caput, os advogados e as advogadas poderão permanecer com seus veículos estacionados por até uma hora depois de finalizada a sessão.

Art. 4º  Ficará a cargo dos advogados e das advogadas a manobra para entrada, estacionamento e saída de seus veículos, bem como a responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, durante a condução.

§ 1º  O TRE-SP não se responsabilizará por atrasos decorrentes de eventuais manobras que estiverem ocorrendo na garagem em razão da necessidade de entrada ou saída de veículos.

§ 2º  O TRE-SP não se responsabilizará em caso de incêndio, desastre, furto ou roubo do veículo, incluindo os acessórios ou bens deixados no interior dos veículos.

Art. 5º Compete à Secretaria de Gestão de Serviços, através da Coordenadoria de Segurança e Transporte, gerenciar o controle de acesso e permanência no estacionamento do Anexo V, com atuação direta de Agentes da Polícia Judicial e de serviços contratados de vigilância.

Art. 6º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 173, de 15.9.2023, p. 4-5.

Gestor responsável

Seção de Legislação
ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido

Aviso de Privacidade

O Portal do TRE-SP utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com o nosso aviso de privacidade.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.