
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 258, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Regulamenta o uso da área de estacionamento de veículos do Anexo V do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e artigo 30, inciso II, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);
CONSIDERANDO a necessidade do efetivo controle de acesso, circulação e permanência de veículos nas garagens dos prédios do Tribunal, conforme previsto na Resolução TRE-SP nº 499/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a distribuição e o uso das vagas de garagem do Anexo V, com vistas a atender demandas decorrentes das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que o uso de vagas de estacionamento do Anexo V deve ser destinado, prioritariamente, para os veículos oficiais da frota deste Tribunal Regional Eleitoral, bem como para os veículos particulares de desembargadores, desembargadoras, juízes, juízas, ressalvando-se a reserva limitada de vagas para veículos particulares de advogados e advogadas;
CONSIDERANDO que a regulamentação do uso das vagas de estacionamento do Anexo V deve levar em consideração a necessidade de adoção de medidas de segurança em favor de desembargadores, desembargadoras, juízes, juízas, servidores, servidoras, advogados, advogadas e demais colaboradores e colaboradoras, bem como para salvaguarda do patrimônio deste Tribunal Regional Eleitoral;
CONSIDERANDO o interesse da Administração,
RESOLVE:
Art. 1º A distribuição e o uso das vagas de garagem do estacionamento do Anexo V do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo passam a ser regulamentados por esta Portaria.
Art. 2º As vagas de garagem disponíveis no estacionamento do Anexo V, localizado na Rua Francisca Miquelina, 101, Bela Vista, São Paulo/SP, são destinadas preferencialmente à guarda dos veículos oficiais da frota deste Tribunal Regional Eleitoral e permanência de veículos particulares de desembargadores, desembargadoras, juízes e juízas.
Art. 3º Serão reservadas 5 (cinco) vagas de garagem no estacionamento do Anexo V, nos dias em que houver sessão do Plenário da Corte, do horário das 14 até às 18 horas, e exclusivamente para tal finalidade, destinadas a advogados e advogadas, devidamente identificados mediante a apresentação da carteira funcional, que estejam efetivamente exercendo, naquele momento, o múnus público da advocacia.
§ 1º A reserva de vagas respeitará a ordem de chegada dos advogados e das advogadas, limitada ao quantitativo previsto no caput deste artigo.
§ 2º Caso a sessão se estenda além do horário descrito no caput, os advogados e as advogadas poderão permanecer com seus veículos estacionados por até uma hora depois de finalizada a sessão.
Art. 4º Ficará a cargo dos advogados e das advogadas a manobra para entrada, estacionamento e saída de seus veículos, bem como a responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros, durante a condução.
§ 1º O TRE-SP não se responsabilizará por atrasos decorrentes de eventuais manobras que estiverem ocorrendo na garagem em razão da necessidade de entrada ou saída de veículos.
§ 2º O TRE-SP não se responsabilizará em caso de incêndio, desastre, furto ou roubo do veículo, incluindo os acessórios ou bens deixados no interior dos veículos.
Art. 5º Compete à Secretaria de Gestão de Serviços, através da Coordenadoria de Segurança e Transporte, gerenciar o controle de acesso e permanência no estacionamento do Anexo V, com atuação direta de Agentes da Polícia Judicial e de serviços contratados de vigilância.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 173, de 15.9.2023, p. 4-5.

