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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 24, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o quanto apurado no processo SEI nº 0019894-20.2022.6.26.8000, autuado em decorrência do registro de 201 faltas injustificadas no período de 28/4/2022 a 29/11/2022 em desfavor do servidor SIGILOSO, o que configura, em tese, abandono de cargo, nos termos do artigo 138 da Lei nº 8.112/1990,

RESOLVE:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário, com fundamento nos artigos 140 e 143 da Lei nº 8.112/1990, e artigo 136 da Resolução TRE-SP nº 468/2019.

Art. 2º As atividades serão realizadas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar da Capital.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Boletim de Pessoal.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA.

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 19, de 26.5.2023, p. 3.

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