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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 238, DE 7 DE AGOSTO DE 2023.

Altera o Plano de Transformação Digital no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 370/2021, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTICJUD) para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 580/2022, que estabelece a Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo;

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 65/2021, que estabelece a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições da Resolução CNJ nº 370/2021 no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo, em especial quanto ao Objetivo 2 “Promover a Transformação Digital” e o estabelecimento do “Plano de Transformação Digital”;

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico 9.1.1.3 - Plano de Transformação Digital do Plano Estratégico Institucional do TRE-SP para o período 2021-2026;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e revisão do Plano de Transformação Digital,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Plano de Transformação Digital do TRE-SP (anexo I desta Portaria), com a inclusão de novo projeto, cuja ação deverá ser implantada até dezembro de 2024.

Art. 2º  O Plano de Transformação Digital constitui instrumento de planejamento e contém ações de transformação digital de serviços, integração de canais digitais e interoperabilidade de sistemas. Parágrafo único. As ações do Plano de Transformação Digital integrarão o Plano Diretor de TIC e serão monitoradas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 112/2021, alterada pelas Portarias nº 322/2022 e nº 129/2023, por meio de dashboard publicado na Intranet do TRE-SP.

Art. 3º  Para efeito de definição de padrões de dados mínimos para o atendimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nas ações do Plano de Transformação Digital em que seja necessário o tratamento de dados pessoais, deverão ser utilizados somente os dados pessoais estritamente necessários para a finalidade pretendida, observadas as regras estabelecidas na Política de Segurança da Informação e na Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, ambas deste Tribunal Regional.

Parágrafo único.  Deverão ser adotadas, sempre que possível, as práticas de anonimização ou pseudonimização dos dados, conforme disposto no artigo 13 da LGPD.

Art. 4º  O Plano de Transformação Digital será revisado anualmente, ou sempre que necessário, e deverá ser disponibilizado na Intranet do TRE-SP, no Portal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 5º  Os casos omissos serão submetidos à Diretoria-Geral deste Tribunal.

Art. 6º  Fica revogada a Portaria TRE-SP nº 248/2022.

Art. 7º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

ANEXO I

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 149, de 10.8.2023, p. 15-19.