
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 230, DE 8 DE AGOSTO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, "caput", da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0027871- 29.2023.6.26.8000, deste Tribunal; e, por fim,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências),
RESOLVE:
Art. 1º REDISTRIBUIR o cargo efetivo vago de Analista Judiciário - Área Administrativa, criado pela Lei nº 8.868/1994, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja vacância decorreu da aposentadoria voluntária do servidor João Martos Neto, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 281, de 16 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 15, Seção 2, página 62, de 20 de janeiro de 2023, em reciprocidade com o cargo ocupado pela servidora Leni de Moraes Pires, de igual denominação, criado pela Lei nº 8.868/1994, oriundo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.
Art. 2º A redistribuição constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à redistribuição do cargo ocupado pela servidora Leni de Moraes Pires, pertencente ao Quadro de Pessoal do TRE-PA, por ato próprio a ser expedido por esse Tribunal no Diário Oficial da União na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
ste texto não substitui o publicado no DOU, nº 168, Seção 2, de 1º.9.2023, p. 114-115.

