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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 182, DE 24 DE JULHO DE 2023.

Institui Comissão multidisciplinar para a elaboração de ato normativo sobre o poder de polícia administrativa e as atribuições da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos(as) agentes e inspetores(as) da Polícia Judicial,

CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 435/2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 499/2020, que institui o Plano de Segurança Orgânica (PSO) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 379/2021, que dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 380/2021, que dispõe sobre a padronização de conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário,

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 667/2021, que dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto,

CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 238/2022, que dispõe sobre a alteração da nominação do cargo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa – Especialidade Segurança para Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições contidas nos referidos atos normativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, em especial quanto à regulamentação do exercício do poder de polícia administrativa e das atribuições da Polícia Judicial,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar comissão multidisciplinar responsável pela elaboração de minuta de resolução para regulamentar o exercício do poder de polícia administrativa, as atribuições, a capacitação, o uniforme e o conjunto de identificação dos(as) agentes e inspetores(as) da Polícia Judicial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

Art. 2º  A comissão de que trata o artigo 1º desta portaria será composta por:

I - Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos (Coordenadoria de Pessoal – COPES/SGP);

II - Rafael Costa Feliciano Trufeli de Oliveira (Seção de Cadastro – SECAD/COPES/SGP);

III - Emerson Palaia (Coordenadoria de Segurança e Transporte – COSET/SGS);

IV - Reginaldo Orlando Augusto (Seção de Inteligência e Monitoramento – SECIM/COSET/SGS);

V - Luís Claudio de Souza (Seção de Controle de Acesso – SECOA/COSET/SGS).

§ 1º  A presidência da comissão caberá à primeira indicada e sua substituição, em caso de ausência ou impedimento, deverá ser exercida pelo segundo indicado.

§ 2º  Para substituição de qualquer um dos demais membros, nos casos de ausência ou impedimento, designa-se o servidor Gerson Ramires (Seção de Controle de Acesso – SECOA/COSET/SGS).

Art. 3º  Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentação da minuta de resolução com o regramento para a implementação da Polícia Judicial instituída pela Resolução CNJ nº 344/2021.

Art. 4º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 142, de 1º.8.2023, p. 3-4.

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