
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 182, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Institui Comissão multidisciplinar para a elaboração de ato normativo sobre o poder de polícia administrativa e as atribuições da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, inciso II, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 344/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos(as) agentes e inspetores(as) da Polícia Judicial,
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 435/2021, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-SP nº 499/2020, que institui o Plano de Segurança Orgânica (PSO) do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 379/2021, que dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes e acessórios de identificação visual para os(as) Inspetores(as) e para os(as) Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 380/2021, que dispõe sobre a padronização de conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 667/2021, que dispõe sobre a padronização do conjunto de identificação dos(as) Inspetores(as) e Agentes de Polícia Judicial do Tribunal Superior Eleitoral e estabelece os elementos que constarão do referido conjunto,
CONSIDERANDO a Portaria TRE-SP nº 238/2022, que dispõe sobre a alteração da nominação do cargo de Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa – Especialidade Segurança para Técnico(a) Judiciário(a), Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial,
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento às disposições contidas nos referidos atos normativos no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo, em especial quanto à regulamentação do exercício do poder de polícia administrativa e das atribuições da Polícia Judicial,
RESOLVE:
Art. 1º Criar comissão multidisciplinar responsável pela elaboração de minuta de resolução para regulamentar o exercício do poder de polícia administrativa, as atribuições, a capacitação, o uniforme e o conjunto de identificação dos(as) agentes e inspetores(as) da Polícia Judicial, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo 1º desta portaria será composta por:
I - Andrea Kiyoko Yamada de Leão Bastos (Coordenadoria de Pessoal – COPES/SGP);
II - Rafael Costa Feliciano Trufeli de Oliveira (Seção de Cadastro – SECAD/COPES/SGP);
III - Emerson Palaia (Coordenadoria de Segurança e Transporte – COSET/SGS);
IV - Reginaldo Orlando Augusto (Seção de Inteligência e Monitoramento – SECIM/COSET/SGS);
V - Luís Claudio de Souza (Seção de Controle de Acesso – SECOA/COSET/SGS).
§ 1º A presidência da comissão caberá à primeira indicada e sua substituição, em caso de ausência ou impedimento, deverá ser exercida pelo segundo indicado.
§ 2º Para substituição de qualquer um dos demais membros, nos casos de ausência ou impedimento, designa-se o servidor Gerson Ramires (Seção de Controle de Acesso – SECOA/COSET/SGS).
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta portaria, para apresentação da minuta de resolução com o regramento para a implementação da Polícia Judicial instituída pela Resolução CNJ nº 344/2021.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, datado e assinado eletronicamente.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 142, de 1º.8.2023, p. 3-4.