
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 172, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Valor do benefício especial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012;
CONSIDERANDO o prescrito no art. 2º, § 2º, da Portaria TRE-SP nº 23/2019;
CONSIDERANDO o teor das Portarias TRE-SP nº 196/2008 e nº 353/2022 nos autos do processo SEI nº 0050987-98.2022.6.26.8000;
e, por fim,
CONSIDERANDO o que consta do SEI nº 0059418-24.2022.6.26.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do beneficio especial regulamentado pela Lei nº 12.618/2012 em favor de Karine Raffaelli Frota Nobrega de Faria Nunes, ocupante do cargo de Analista Judiciária, Área Judiciária, Classe C, Padrão 13, então pertencente ao quadro de Pessoal deste Tribunal, optante pelo regime de previdência complementar em 30/11/2022, é de R$ 7.267,42 e compreende o período de 22/3/2005 a 29/11/2022, conforme Resolução Conjunta STF/MPU nº 3, de 20 de junho de 2018.
Art. 2º Esta portaria será publicada no Boletim de Pessoal.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal nº 8, de 7.8.2023, p. 19-20.

