
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 151, DE 6 DE JUNHO DE 2023.
Designa servidores(as) para constituírem a Comissão para Recebimento de Materiais das Eleições 2024 no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 e considerando o disposto no artigo 15, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Recebimento de Material para as Eleições 2024, encarregada do recebimento do objeto dos contratos ou instrumentos congêneres relativos ao fornecimento de materiais e equipamentos para as Eleições 2024.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos(as) servidores(as) abaixo nominados(as), sob a coordenação do primeiro e, em sua ausência ou impedimento ocasional, do segundo:
I - Josué Antonio de Sousa (Seção de Acompanhamento das Aquisições – SeAAq/COMPL/SAM);
II - Alexandre Calegari (Seção de Acompanhamento das Aquisições – SeAAq/COMPL/SAM);
III - Vinícius Henriques de Macedo (Seção de Acompanhamento das Aquisições – SeAAq/COMPL/SAM);
IV - Joilson Vieira Dias (Seção de Acompanhamento das Aquisições – SeAAq/COMPL/SAM);
V - Marcos Antônio Machado Cisne (Seção de Acompanhamento das Aquisições – SeAAq/COMPL/SAM);
VI - Juarez Vieira Pinheiro (Seção de Acompanhamento das Aquisições – SeAAq/COMPL/SAM);
VII - Vivian Vissicaro (Seção de Acompanhamento das Aquisições – SeAAq/COMPL/SAM);
VIII - Eduardo de Lorenzo Nogueira (Seção de Gestão de Almoxarifado – SeGAlm/COMPL/SAM);
IX - Antônio Luiz Garofalo (Seção de Logística – SeLog/COMPL/SAM);
X - Eder dos Santos Silva (Seção de Gestão de Patrimônio – SeGPat/COMPL/SAM);
XI - Alexandre Bustos de Oliveira (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XII - Alexandre Marcos Silva (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XIII - Edson Peres (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XIV - Fabio Ruiz de Andrade (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XV - Honor Barbosa Cabral (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XVI - José Américo Ferreira Martini (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XVII - José Maria de Oliveira Pereira (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XVIII - Lucas Rey de França João (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XIX - Marcelo Trevizan Mazon (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XX - Otávio Victor Montoril Negrão (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XXI - Sergio Luis Zavarezzi (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI);
XXII - Wagner Pajor (Seção de Urnas Eletrônicas – SeUE/COSEL/STI).
Art. 3º Os membros da Comissão deverão atuar como fiscais regionais responsáveis por certificar a conformidade do material, das urnas eletrônicas e suprimentos de urna, com as seguintes atribuições:
I - receber e examinar, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo contratado, em cumprimento ao contrato ou instrumento equivalente;
II - rejeitar o material sempre que estiver fora das especificações do contrato ou instrumento equivalente, ou em desacordo com amostras apresentadas na fase de licitação; e
II - expedir termo de recebimento ou de rejeição de material por ocasião da aceitação ou recusa, conforme o caso.
Art. 4º Os Termos de Recebimento dos materiais deverão ser emitidos e assinados por três membros da Comissão.
Art. 5º O recebimento de urnas eletrônicas feito de forma descentralizada nas zonas eleitorais será formalizado pelos titulares das chefias das unidades cartorárias ou pelos(as) substitutos(as), e os correspondentes Termos de Recebimento Definitivo deverão ser convalidados pela Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o assinado no processo SEI nº 0027536-10.2023.6.26.8000.