
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 117, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Altera o processo de planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 1º, incisos VII e VIII, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o processo de planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) para 2021-2026; e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 468/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o processo de planejamento orçamentário de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação:
I - Efetuar o levantamento das necessidades de TIC para o exercício vindouro;
II - Encaminhar ao Comitê Executivo de TIC (CETIC) ou Comitê de Gestão de TIC (CGesTIC) as informações consolidadas;
III - Efetuar o lançamento das necessidades de TIC aprovadas no sistema de Gestão de Proposta Orçamentária;
IV - Submeter ao Comitê Diretivo de TIC (CDTIC) ou Comitê de Governança de TIC (CGovTIC) o Plano de Contratações de Soluções de TIC e suas atualizações, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 5º da Resolução CNJ nº 468/2022.
§ 1º A proposta orçamentária de TIC deverá estar em concordância com os planos estratégicos, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
§ 2º O Plano de Contratações de Soluções de TIC deverá ser elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução, em alinhamento com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC), com o Planejamento Estratégico Institucional e com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário e Estratégia Nacional de TIC (ENTIC-JUD), conforme o artigo 4º da Resolução CNJ nº 468/2022, de modo a incluir todas as contratações necessárias ao alcance dos objetivos estabelecidos nos planejamentos do TRE-SP, e integrará o Plano de Contratação Anual deste Regional.
Art. 3º Cabe ao CDTIC ou CGovTIC deliberar, aprovar e priorizar as necessidades de TIC para o exercício vindouro, o Plano de Contratações de Soluções de TIC e suas atualizações, bem como deliberar sobre as contratações passíveis de compartilhamento.
Art. 4º Cabe à Secretaria de Orçamento e Finanças efetuar o ajuste das classificações orçamentárias e dos montantes necessários para atendimento das necessidades de TIC no sistema de Gestão de Proposta Orçamentária definidas pela Administração, em consonância com as deliberações do CDTIC ou CGovTIC.
Art. 5º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Administração de Material acompanhar e controlar, conjuntamente, a execução do Plano de Contratações de STIC.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria TRE-SP nº 318/2019.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 94, de 25.5.2023, p. 5-6.