
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 116, DE 3 DE MAIO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23, caput, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022 e na Resolução CNJ nº 146/2012;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo SEI nº 0013354-19.2023.6.26.8000 deste Tribunal;
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Portaria TRE-SP nº 1/2022 (delegação de competências);
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir o cargo efetivo vago de Analista Judiciário – Área Judiciária, criado pela Lei nº 10.842/2004, do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, cuja vacância decorreu da aposentadoria da servidora Simone Pinheiro Casarini, CPF nº 294.153.998-05, concretizada pela Portaria TRE-SP nº 32, de 18 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 22, Seção 2, página 78, de 1º de fevereiro de 2022, em reciprocidade com o cargo ocupado pela servidora Nádhia Auxiliadora Mesquita Pinheiro Nakaya, CPF nº 746.147.662-04, de igual denominação, criado pela Lei nº 11.202/2005, oriundo do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 126, Seção 2, de 5.7.2023, p. 79.