
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 90, DE 9 DE MARÇO DE 2022.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no artigo 20 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e no do inciso II do artigo 5º da Resolução TSE nº 23.563, de 12 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 0045321-53.2021.6.26.8000 deste Tribunal,
e, por fim, CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, inciso V, da Portaria TRE-SP nº 1/2022,
RESOLVE:
Art. 1º REMOVER a servidora MONIQUE COSTA DOS SANTOS ALVES, Analista Judiciária – Área Judiciária, para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, mediante permuta com o servidor YVES LUAN CARVALHO GUACHALA, ocupante do cargo de mesma denominação, do Quadro de Pessoal daquele Regional.
Art. 2º A remoção constante do artigo 1º desta Portaria fica condicionada à remoção do servidor YVES LUAN CARVALHO GUACHALA, ocupante de cargo idêntico, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, para ter exercício neste Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, por ato próprio a ser expedido por aquele Tribunal no Diário de Justiça Eletrônico na mesma data de publicação desta Portaria.
Art. 3º CONCEDER 30 (trinta) dias de trânsito à servidora MONIQUE COSTA DOS SANTOS ALVES, contados da publicação desta Portaria.
Art. 4º Tornar sem efeito a Portaria TRE-SP nº 45/2022.
Art. 5º Esta Portaria será publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 46, de 11.3.2022, p. 6.

