Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 89, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com os termos do Processo Administrativo (1298) - 0000013-49.2018.6.26.0385, deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º  Aplicar ao servidor José Adilson de Abreu Junior, RG nº 33.376.325-7 SSP/SP, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a penalidade administrativa de DEMISSÃO, por incorrer nas infrações capituladas no inciso IX do artigo 116 e no inciso V do artigo 132, todos da Lei nº 8.112/1990, declarando vago o cargo criado pela Lei nº 6.082, de 10/07/1974, na vaga de nº 133, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei nº 8.112/1990.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 50, Seção 2, de 15.3.2022, p. 58.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Rua Francisca Miquelina, 123
Bela Vista - São Paulo - SP - Brasil
CEP: 01316-900
CNPJ(MF): 06.302.492/0001-56

Ícone Protocolo Administrativo

PABX:
(11) 3130 2000
_____________________
Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor
148  e  (11) 3130 2100
Custo de ligação local para todo o Estado

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

Horário de funcionamento
Secretaria - Protocolo:
de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Zonas Eleitorais:
de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h
Consulte os endereços, telefones e contatos das Zonas Eleitorais

Acesso rápido