
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 89, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com os termos do Processo Administrativo (1298) - 0000013-49.2018.6.26.0385, deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar ao servidor José Adilson de Abreu Junior, RG nº 33.376.325-7 SSP/SP, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, a penalidade administrativa de DEMISSÃO, por incorrer nas infrações capituladas no inciso IX do artigo 116 e no inciso V do artigo 132, todos da Lei nº 8.112/1990, declarando vago o cargo criado pela Lei nº 6.082, de 10/07/1974, na vaga de nº 133, nos termos do artigo 33, inciso II, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 50, Seção 2, de 15.3.2022, p. 58.