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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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PORTARIA Nº 78, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Portaria nº 207/2020, que dispõe sobre o regime de sobreaviso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0004945-59.2020.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  O parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 207, de 15 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º........................................................................................................................

Parágrafo único.  O regime de sobreaviso será aplicado aos(às) servidores(as) lotados(as) nas unidades da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.” (NR)

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

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