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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 66, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;

RESOLVE:

Art. 1º  Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2022.

Art. 2º  Designar as servidoras NATASHA ROBERTA GALVÃO DA SILVA COSTA, LUCIANA DE LANA CARDOSO e PATRÍCIA MARGARETE COSTA VEIGH, para, sob a presidência da primeira, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.

Art. 3º  Designar os(as) servidores(as) CÁSSIO VALÉRIO ARAÚJO MARCO ANTÔNIO, VALDIRCE BRANDÃO ABIOL GARCIA e ELIANA NUNES NAGASE, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.

Art. 4º  Designar os servidores JOSÉ WELLINGTON HENRIQUE, JOÃO PAULO ASSUNÇÃO LUZ e FERNANDO PRETTI SERRAGLIO para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 5º  Designar os(as) servidores(as) MARCELO QUEIROZ FERREIRA, RODRIGO FERNANDO LUNA e LUCIANA VERPA, para atuarem como suplentes da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 6º  Designar os(as) servidores(as) FERNANDO PINHEIRO CAVINI, ANDRÉA BARDINI LAURENTI e FABIANA CAMARGO DE OLIVEIRA SILVA para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 7º  Designar os(as) servidores(as) ROBERTO LANGANKE, CRISTIANO FLECK DA SILVEIRA e SOLANGE DOS SANTOS MOLICA, para atuarem como suplentes da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.

Art. 8º  A distribuição dos procedimentos dar-se-á alternadamente entre as comissões referidas nos artigos 4º e 6º desta Portaria, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.

Art. 9º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

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