
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 66, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Comissões Permanentes de Sindicância para exercerem suas atividades no exercício de 2022.
Art. 2º Designar as servidoras NATASHA ROBERTA GALVÃO DA SILVA COSTA, LUCIANA DE LANA CARDOSO e PATRÍCIA MARGARETE COSTA VEIGH, para, sob a presidência da primeira, comporem, como membros titulares, a COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 3º Designar os(as) servidores(as) CÁSSIO VALÉRIO ARAÚJO MARCO ANTÔNIO, VALDIRCE BRANDÃO ABIOL GARCIA e ELIANA NUNES NAGASE, para atuarem como suplentes da COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) na CAPITAL.
Art. 4º Designar os servidores JOSÉ WELLINGTON HENRIQUE, JOÃO PAULO ASSUNÇÃO LUZ e FERNANDO PRETTI SERRAGLIO para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 5º Designar os(as) servidores(as) MARCELO QUEIROZ FERREIRA, RODRIGO FERNANDO LUNA e LUCIANA VERPA, para atuarem como suplentes da primeira COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 6º Designar os(as) servidores(as) FERNANDO PINHEIRO CAVINI, ANDRÉA BARDINI LAURENTI e FABIANA CAMARGO DE OLIVEIRA SILVA para, sob a presidência do primeiro, comporem, como membros titulares, a segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 7º Designar os(as) servidores(as) ROBERTO LANGANKE, CRISTIANO FLECK DA SILVEIRA e SOLANGE DOS SANTOS MOLICA, para atuarem como suplentes da segunda COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA, para apuração de irregularidades imputadas a servidores(as) lotados(as) no INTERIOR.
Art. 8º A distribuição dos procedimentos dar-se-á alternadamente entre as comissões referidas nos artigos 4º e 6º desta Portaria, de forma a assegurar a equivalência dos trabalhos.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no Boletim de Pessoal - Edição Extraordinária nº 9, de 18.3.2022, p. 3.