
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 62, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições regimentais e considerando o que consta do SEI nº 0045396- 23.2021.6.26.8314;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora Neusa Maria da Silva, nos termos do artigo 3º e § 1º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c.c artigo 40, §1º, inciso III, alínea b, da Constituição da República, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e nº 41, de 19 de dezembro de 2003.
Art. 2º Declarar vago, nos termos do art. 33, inciso VII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe B, Padrão 8, criado pela Lei nº 6.082, de 10 de julho de 1974, do quadro de pessoal deste Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 73, Seção 2, de 18.4.2022, p. 51.