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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 52, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022.

Institui Grupo de Trabalho para viabilizar a adesão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria TRE-SP nº 1/2022, e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que instituiu a política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico e integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br),

CONSIDERANDO a adesão deste Tribunal ao Acordo de Cooperação nº 86 firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da conjugação de esforços para desenvolvimento colaborativo de produtos e serviços para a PDPJ-Br, cabendo ao TSE o papel de orquestrador dos regionais eleitorais do acordo, oportunidade em que se compromete a cumprir com seus objetivos, na forma e condições estabelecidas em suas cláusulas, conforme processo SEI nº 0026850-86.2021.6.26.8000,

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os procedimentos a serem adotados no âmbito do TRE-SP para que a integração da Justiça Eleitoral à PDPJ-Br ocorra de forma segura,

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 0040118-13.2021.6.26.8000,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar Grupo de Trabalho para coordenar os procedimentos a serem adotados no âmbito do TRE-SP para a execução do cronograma de trabalho estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça para a integração da Justiça Eleitoral à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), mediante a realização de configurações locais.

Art. 2º  Ficam designados(as) para compor o grupo mencionado no art. 1º os(as) seguintes servidores(as):

I - Ana Cristina Rato Schultz, da Secretaria Judiciária;

II - Christofer Sabia Parrini, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

III - Fabiana Reis Pacheco, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

IV - Gilberto Rezende de Almeida Junior, da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições;

V - Luana Leite de Araújo Feitosa, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;

VI - Márcio Pacheco de Jesus, da Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII - Maria Gabriela Micucci Pires, da Secretaria Judiciária;

VIII - Marisa Mendonça La Rosa, da Secretaria Judiciária; e

IX - Priscilla Carmo Lima Rico Madureira, da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 3º  A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Márcio Pacheco de Jesus e, na sua ausência, pela servidora Marisa Mendonça La Rosa.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 22, de 3.2.2022, p. 2-3.

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