
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 341, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da competência delegada pelo artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289 /97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/2018 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/21, alterada pela Portaria nº 77/22,
CONCEDE SUPRIMENTO DE FUNDOS, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à conta do orçamento ordinário, no Programa de Trabalho 02122003320GP0035 - "Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral", elemento de despesa 3390.30 - "Material de Consumo", ao servidor Edson Hissato Kimura, técnico judiciário, lotado na Seção de Suprimento de Fundos /Coordenadoria de Serviços/Secretaria de Gestão de Serviços, para cobertura de despesas com aquisição de materiais e contratação de serviços relativos à segurança dos cartórios eleitorais do Interior, além de atendimento aos cartórios da Capital em casos específicos de roubos/furtos de fiação elétrica e materiais correlatos à preservação dos materiais elétricos das unidades.
Os recursos poderão ser utilizados do dia 1º ao dia 19 de dezembro de 2022.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 22 de dezembro de 2022.
PAULA HELENA BATISTA SILVA
DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 293, de 29.11.2022, p. 6.