
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 306, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o expediente, o horário de atendimento ao público e a jornada nos dias de jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TRE-SP nº 586/2022, que dispõe sobre o horário de atendimento ao público externo e processamento de feitos relacionados a representações, reclamações e pedidos de direito de resposta da Lei nº 9.504/97, pedidos de registro de candidatura e prestações de contas de campanha eleitoral referentes às eleições gerais de 2022, no âmbito da secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO as eleições suplementares diretas previstas para os meses de novembro e dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a realização dos jogos do Campeonato Mundial de Futebol de 2022, com a participação da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO que a natureza do evento desperta interesse geral da sociedade no acompanhamento dos jogos, o que deve ocorrer sem prejuízo dos serviços;
CONSIDERANDO as dificuldades de locomoção em virtude da concentração elevada de veículos e pessoas circulando em horários coincidentes;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento das unidades eleitorais (secretaria, cartórios eleitorais, postos/pontos de atendimento) com a realização do aludido Campeonato;
RESOLVE:
Art. 1º Nos meses de novembro e dezembro de 2022, quando houver jogo da Seleção Brasileira, o horário de atendimento ao público e a jornada diária na secretaria do Tribunal, nos cartórios eleitorais e nos postos e pontos de atendimento serão:
I - das 9h às 13h, quando o jogo ocorrer às 16h;
II - entre 8h e 20h, com suspensão das atividades durante a transmissão do jogo, em sistema de trabalho remoto e sem atendimento presencial, quando o jogo ocorrer às 12h ou às 13h.
§ 1º A jornada de trabalho dos dias de jogos relativos ao inciso I do artigo 1º será reduzida para 4 horas, sem necessidade de compensação
§ 2º A jornada de trabalho dos dias relativos aos jogos indicados no inciso II do artigo 1º será registrada como cumprida, salvo informação contrária do(a) gestor(a), a ser comunicada à Seção de Frequência/Coordenadoria de Pessoal.
Art. 2º Os Pontos do Poupatempo deverão cumprir o horário de atendimento fixado pelo Governo do Estado.
Art. 3º Não haverá prestação de serviço extraordinário ou anotação de horas credoras nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira.
Art. 4º Os prazos processuais que se iniciem ou se findem nos dias em que houver horário especial de expediente, conforme o artigo 1º, incisos I e II, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo único. Não haverá prorrogação dos prazos processuais em relação aos feitos das eleições gerais de 2022 e das eleições suplementares diretas previstas para novembro e dezembro de 2022, relativos a registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestação de contas eleitorais dos eleitos e eleitas, salvo se tratar de ato que exija o comparecimento presencial.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 255, de 29.10.2022, p. 3-4.