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Tribunal Regional Eleitoral - SP

Secretaria de Gestão da Informação e Documental

Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 300, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022.

O DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o término de biênio do Juiz Marcelo Vieira de Campos em 8/10/2022 e a ausência de nomeação de Juiz na Classe Jurista;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, caput, da Resolução TSE nº 23.417/2014, no artigo 28 da Resolução TRE-SP nº 410/2017 e no artigo 37 do Regimento Interno deste Regional, que preveem que a distribuição e redistribuição de processos no sistema eletrônico de tramitação de processos devem garantir uma maior uniformidade na carga de trabalho entre os Membros do Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º  A partir de 9 de outubro de 2022, no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), será mantida aberta a distribuição ao Órgão Julgador Gabinete do Jurista I.

Parágrafo único.  Havendo necessidade de qualquer pronunciamento judicial em processos distribuídos à cadeira referida no caput de ofício, à redistribuição entre os demais Órgãos Julgadores e abrirá imediata conclusão ao Relator ou à Relatora.

Art. 2º  Por ocasião da posse do(a) novo(a) juiz(a), titular ou substituto(a), da classe Jurista, os processos redistribuídos, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 1º, serão redistribuídos, de ofício, ao Órgão Julgador Gabinete do Jurista I, desde que não tenham sido incluídos em Mesa.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se e cumpra-se.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 239, de 11.10.2022, p. 4-5.

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