
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 262, DE 18 DE SETEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência delegada pela Presidência no artigo 3º da Portaria TRE-SP nº 77/2022,
Conforme disposto nos artigos 68 e 69 da Lei nº 4.320/64, no artigo 74, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 200/67, nos artigos 45 e 46 do Decreto nº 93.872/86 (com redação do Decreto nº 2.289/97), no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 9.412/18 e nos artigos 2º, inciso III, e 6º, caput, da Portaria nº 117/2021, alterada pela Portaria nº 77/2022,
Concede suprimento de fundos, a ser movimentado em conta corrente do tipo b, aberta especificamente para este fim, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à conta do crédito de eleição, no Programa de Trabalho 0206100334269.0001 - "Pleitos Eleitorais", ao servidor José Luiz Simião dos Santos, Secretário de Gestão de Serviços, para aquisição de materiais alimentícios e utensílios descartáveis que se relacionarem às Eleições 2022, no âmbito da Secretaria do TRE-SP.
Os recursos poderão ser utilizados até 9 de novembro de 2022.
A prestação de contas deverá ser apresentada pelo suprido até 9 de dezembro de 2022.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 218, de 26.9.2022, p. 3.