
Tribunal Regional Eleitoral - SP
Secretaria de Gestão da Informação e Documental
Coordenadoria De Gestão Da Informação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 238, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, alterada pela Resolução CNJ nº 430, de 20 de outubro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º O cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança, passa a ser nominado Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 186, de 2.9.2022, p. 5-6.