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Tribunal Regional Eleitoral - SP

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Coordenadoria De Gestão Da Informação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 238, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial, alterada pela Resolução CNJ nº 430, de 20 de outubro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º O cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança, passa a ser nominado Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO BRANT DE CARVALHO GALIZIA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-SP nº 186, de 2.9.2022, p. 5-6.

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